segunda-feira, 15 de agosto de 2011

O país em que tudo pode...

    

A lei foi feita para proteger e beneficiar o povo e assim manter a ordem? As evidências dizem que não! 
O nosso Código Penal é antigo, muito se fala em uma atualização, a população (diante de tanta violência, corrupção - em praticamente tudo ou quase tudo... - e impunidade) clama por reformas que diminuam a impunidade e a violência.

 Devemos nos questionar...


 Será que nossos representantes no Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) estão criando leis para o bem do povo?
O que é justiça? Para que e quem serve a justiça?


 Visando "diminuir a superlotação" das cadeias foi criada uma nova lei relativa a prisão preventiva e fiança.
        A impressão que temos é que essa lei foi feita para aumentar a impunidade...
Leia o artigo de Fernando Capez e reflita:

Nova lei da prisão e fiança: aplausos?


Fernando Capez


No dia 4 de julho, entrou em vigor a Lei n 12.403, que ampliou a fiança e dificultou a prisão preventiva para acusados em processos criminais. O Congresso Nacional mandou tinta no papel, mas não combinou com o Poder Executivo a criação da estrutura necessária para tornar a lei efetiva nem revisou as penas dos crimes do Código Penal.

Agora, cabe fiança se a pena máxima for de até 4 anos, desde que primário o autor. Resultado: em vez de prender em flagrante, o delegado põe na rua mediante fiança quem cometer sequestro, furto simples, receptação, tentativa de estelionato, porte ilegal de revólver ou quem praticar sexo na presença de menor.

Pedófilo preso em flagrante se masturbando na frente de criança vai para casa se pagar fiança.

Para esses crimes, não cabe prisão preventiva. Todas as prisões provisórias serão revistas. Se a pena máxima não exceder a quatro anos, solta-se o réu. Se maior do que quatro anos, depende. Só fica preso se representar ameaça à sociedade, atrapalhar as provas ou tentar fugir.

Mesmo assim, desde que não exista  alternativa, como fiança, tornozeleira eletrônica, proibição de frequentar lugares etc. Prisão preventiva só se não houver outro jeito.


Mais. Fiança concedida em domingos e feriados: onde depositar o dinheiro? As agências bancárias estarão fechadas. Isolada e desacompanhada de uma reforma geral do sistema, a lei vai criar distorções, como tantas já havidas (ex: portar ilegalmente uma pistola é mais grave do que tentar assaltar alguém com ela!!). Como diria ironicamente um antigo personagem do Jô Soares: "Eu quero aplaudir"!


Fernando Capez é procurador de Justiça licenciado e deputado estadual. Mestre em direito pela USP e doutor pela PUC/SP. Professor da Escola Superior do Ministério Público e de cursos preparatórios para carreiras jurídicas.
Fonte: Diário de São Paulo


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