quinta-feira, 24 de março de 2011

Bullying: o caso Casey Heynes, o Zangief Kid...



                Antes, só quem tinha voz eram poucos que de alguma forma estavam ligados a redes de emissoras de televisão, rádio ou jornal, o cidadão comum não tinha a chance de se expressar, denunciar ou reivindicar para muitas pessoas. Hoje, com advento da internet, qualquer um pode expor suas idéias, opiniões e indignações, mesmo nos países com sistemas mais repressores. Através de sites, blogs, youtube e redes sociais, são criados movimentos sociais, denúncias contra injustiças, crimes e outros desmandos.

            Um vídeo exposto na internet percorreu o mundo sendo acessado inúmeras vezes, reacendendo o debate e a preocupação para um fenômeno violento que afeta crianças e jovens em todo mundo, o bullying. O vídeo mostra um garoto que depois de muito tempo sofrendo as agressões do bullying - sem que nenhum adulto percebesse ou  tomasse alguma providência para por fim as agressões -  reage violentamente e revida atacando o seu opressor. O garoto recebeu o apelido "Zangief kid" onde a tradução seria  mais ou menos o pequeno Zangief, que foi considerado um lutador (mito comunista) que tinha um golpe parecido com o aplicado por Casey(o garoto que revidou o bullying violentamente). Muitos  viram no ocorrido a realização dos seus sonhos, a vingança! O garoto deixou de ser vítima e adquiriu status de um ídolo internacional, pois no mundo todo ocorre bullying e a internet propiciou ao mundo todo o acesso ao vídeo. Mas e aí? É a violência pela violência? E se ao invés de ter arremessado seu carrasco no chão ele estivesse armado e matado além dos praticantes do bullying , atirasse também em outros alunos "inocentes"(como posso falar em inocentes se outros assistiam a tudo e não denunciaram? Os outros alunos foram omissos e coniventes com a violência)?



Mas o que é o Bullying?

            No site Brasil Escola  encontramos a definição do que é o bullying:

Bullying é um termo da língua inglesa (bully = “valentão”) que se refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um ou mais indivíduos, causando dor e angústia, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de forças ou poder.
O bullying se divide em duas categorias: a) bullying direto, que é a forma mais comum entre os agressores masculinos e b) bullying indireto, sendo essa a forma mais comum entre mulheres e crianças, tendo como característica o isolamento social da vítima. Em geral, a vítima teme o(a) agressor(a) em razão das ameaças ou mesmo a concretização da violência, física ou sexual, ou a perda dos meios de subsistência.

O bullying é um problema mundial, podendo ocorrer em praticamente qualquer contexto no qual as pessoas interajam, tais como escola, faculdade/universidade, família, mas pode ocorrer também no local de trabalho e entre vizinhos. Há uma tendência de as escolas não admitirem a ocorrência do bullying entre seus alunos; ou desconhecem o problema ou se negam a enfrentá-lo. Esse tipo de agressão geralmente ocorre em áreas onde a presença ou supervisão de pessoas adultas é mínima ou inexistente. Estão inclusos no bullying os apelidos pejorativos criados para humilhar os colegas.
As pessoas que testemunham o bullying, na grande maioria, alunos, convivem com a violência e se silenciam em razão de temerem se tornar as “próximas vítimas” do agressor. No espaço escolar, quando não ocorre uma efetiva intervenção contra o bullying, o ambiente fica contaminado e os alunos, sem exceção, são afetados negativamente, experimentando sentimentos de medo e ansiedade.
As crianças ou adolescentes que sofrem bullying podem se tornar adultos com sentimentos negativos e baixa autoestima. Tendem a adquirir sérios problemas de relacionamento, podendo, inclusive, contrair comportamento agressivo. Em casos extremos, a vítima poderá tentar ou cometer suicídio.
O(s) autor(es) das agressões geralmente são pessoas que têm pouca empatia, pertencentes à famílias desestruturadas, em que o relacionamento afetivo entre seus membros tende a ser escasso ou precário. Por outro lado, o alvo dos agressores geralmente são pessoas pouco sociáveis, com baixa capacidade de reação ou de fazer cessar os atos prejudiciais contra si e possuem forte sentimento de insegurança, o que os impede de solicitar ajuda.
No Brasil, uma pesquisa realizada em 2010 com alunos de escolas públicas e particulares revelou que as humilhações típicas do bullying são comuns em alunos da 5ª e 6ª séries. As três cidades brasileiras com maior incidência dessa prática são: Brasília, Belo Horizonte e Curitiba.
Os atos de bullying ferem princípios constitucionais – respeito à dignidade da pessoa humana – e ferem o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. O responsável pelo ato de bullying pode também ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do estabelecimento de ensino/trabalho.
Orson Camargo
Colaborador Brasil Escola
Graduado em Sociologia e Política pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo – FESPSP
Mestre em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

O que devemos fazer?

Os alunos devem denunciar, os professores, coordenadores, supervisores, diretores e pais devem estar atentos para perceberem qualquer evidência de ocorrência do Bullying, e tomar as devidas providências.

A conscientização  é essencial, mas o que o bullying reflete? Será que o Bullying não é um reflexo da nossa sociedade? Será que os valores que esse "mundo" - individualista, consumista (ao extremo),  onde quase tudo é descartável, que em seus games matar, roubar e espancar gera "pontos" - não está contribuindo para essa onda de violência?

Parece que estamos mergulhados num vazio proporcionado por uma sociedade extremamente individualista, onde não se respeitam os direitos humanos,  mas ao contrário, tudo ( ou quase tudo incentiva a violência), desde a infância os games violentos ganha mais pontos quem mata, espanca ou rouba mais... Um consumismo exacerbado, onde você é o que você compra e ostenta,  também é o mundo do descartável, tudo é descartável, daí o meio ambiente sofrer tanto...
Será que as relações sociais, a dignidade do ser humano, o próprio ser humano também não estão ameaçados a serem descartáveis?  E se as nossos jovens acreditarem que uma pessoa é descartável?

Onde está a tolerância? Pois o que vemos é que, quem não está "dentro" do padrão ditado pela "moda" é excluído e perseguido, o magro, o gordo, o baixo, o alto, pobre, o negro, o branco, entre outros, se o ser humano é tão diverso em formas fisícas (altura, cor, peso, etc.) e maneiras de ser, como pode a moda "padronizar" o ser humano? O que faz as pessoas aceitarem essa "padronização"?

É necessário a discussão em todos os setores da sociedade  sobre como esses fatores influenciam o aumento da violência na sociedade, violências doméstica, no trânsito e inclusive o caso do bullying.

Em alguns lugares do Brasil já existem leis, veja o caso de Curitiba:

Leis Anti-Bullying


 
Tive conhecimento recentemente sobre a Lei municipal de Curitiba que trata sobre o Bullying, logo, fiquei curioso e fui procurar outras legislações.

Realmente, acabei encontrando leis bem semelhantes nos municípios de Vitória, Rio de Janeiro e São Paulo.

A nossa grande preocupação é que, com a intenção de conter o bullying, as legislações acabam autorizando um controle de "pequenos agentes perigosos", vigiados desde sempre. Aliás, como já disse Foucault, a escola também é um local de controle e condicionamento, assim como o cárcere.

Achei interessante transcrever a legislação de Vitória, trata-se da Lei 7.952/2010.

No município do Rio de Janeiro - Lei 5.089/2009
Município de Curitiba - Lei 13.632/2010
Município de São Paulo - Lei 14.957/2009.

LEI Nº 7.952

Autoriza o Executivo a instituir o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitária, nas escolas de ensino fundamental do Município de Vitória. O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitária, nas escolas de ensino fundamental do Município de Vitória.

Parágrafo único. Entende-se por Bullying, atitudes de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente, praticadas por um indivíduo (bully) ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimida-la ou agredila, causando dor e angústia a vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

Art. 2º. A violência física ou psicológica pode ser evidenciada em atos de intimidação, humilhação e discriminação, entre os quais:
I – insultos pessoais;
II – comentários pejorativos;
III – ataques físicos;
IV – grafitagens depreciativas;
V – expressões ameaçadoras e preconceituosas;
VI – isolamento social;
VII – ameaças;
VIII – pilhérias.

Art. 3º. O Bullying pode ser classificado em três tipos, conforme as ações praticadas:
I – sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
II – exclusão social: ignorar, isolar e excluir;
III – psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar,
dominar, infernizar, tiranizar, chantagear e manipular.
Art. 4º. VETADO.

Art. 5º. São objetivos do programa:
I – prevenir e combater a prática de Bullying nas escolas;
II – capacitar docentes e equipe pedagógica para implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III – incluir no Regimento escolar, após ampla discussão, regras normativas contra o Bullying;
IV – esclarecer sobre os aspectos éticos e legais que envolvem o Bullying;
V – observar, analisar e identificar eventuais praticantes e vítimas de Bullying nas escolas;
VI – discernir, de forma clara e objetiva, o que é brincadeira e o que é Bullying;
VII – desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização com a utilização de cartazes e de recursos de áudio e audiovisual;
VIII – valorizar as individualidades, canalizando as diferenças para a melhoria da auto-estima dos estudantes;
IX – integrar a comunidade, as organizações da sociedade e os meios de comunicação nas ações multidisciplinar de combate ao Bullying;
X – coibir atos de agressão, discriminação, humilhação e qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento ou violência;
XI – realizar debates e reflexões a respeito do assunto, com ensinamentos que visem à convivência harmônica na escola;
XII – promover um ambiente escolar seguro e sadio, incentivando a tolerância e o respeito mútuo;
XIII – propor dinâmicas de integração entre alunos e professores;
XIV – estimular a amizade, a solidariedade, a cooperação e o companheirismo no ambiente escolar;
XV – orientar pais e familiares sobre como proceder diante da prática de Bullying;
XVI – auxiliar vítimas e agressores.
Art. 6º. VETADO.

Art. 7º. Fica autorizada a realização de convênios e parcerias para a garantia do cumprimento dos objetivos do programa.

Art. 8º. A escola poderá encaminhar vítimas e agressores aos serviços de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios.

Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de junho de 2010.
João Carlos Coser-Prefeito Municipal

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