Era uma música que toda criança escutava (ou escuta), mas agora parece que mudou um pouquinho...
Veja e entenda um pouco sobre o assunto:
Vira-lata agora se chama "cão comunitário"
Fonte: Jornal Diário de Natal
Lei impede que poder público elimine animais de rua e proíbe que recolha os que têm laços com a população
Paulo Nascimento // Especial para o Diário de Natal // paulonascimento.rn@dabr.com.br
Paulo Nascimento // Especial para o Diário de Natal // paulonascimento.rn@dabr.com.br
Os poderes executivos Municipal e Estadual estão obrigados a criar e incentivar programas de proteção aos animais, além de estarem proibidos de praticarem a "eliminação da vida de cães e gatos" através de estabelecimentos oficiais como centros de zoonoses e canis. Os órgão públicos também ficam obrigados - em conjunto com as entidades da sociedade civil e empresas - a orientar a população em campanhas de respeito aos animais. A determinação parte da Lei nº 0326, promulgada pela Câmara Municipal de Natal na terça-feira passada.
Norma foi aprovada na Câmara Municipal e cria várias regras de proteção. Foto: Fábio Cortez/DN/D.A Press. |
Os animais, mais especificamente os cães, com históricos violentos devidamente comprovados, também poderão ser resgatados dos canis, desde que quem for fazê-lo cumpra com as determinações previstas em lei para a criação de cães bravos, como promover devidamente a ressocialização do animal.
A partir desta semana, aquele cão, geralmente vira-lata, que é figura recorrente em muitos dos bairros de Natal, passa a ser reconhecido como "comunitário", segundo a lei aprovada pela Câmara Municipal. Eles não serão mais recolhidos definitivamente para canis ou centros de zoonoses. O "cão comunitário" passa a ser classificado como o que estabelece laços de dependência e manutenção com a região em que vive, mesmo não possuindo qualquer responsável definido.
Os cães, segundo a lei, só serão recolhidos para serem esterilizados, registrados e, logo após, devolvidos para suas comunidades de origem, em até 72 horas. A lei prevê que qualquer infração de suas determinações trará ao infrator uma multa de R$ 1.000,00, podendo ser dobrada a cada reincidência.
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